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Tribunal Regional Eleitoral - RO

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RESOLUÇÃO N. 17, DE 27 DE SETEMBRO DE 2007

Consulta. Prefeito. Domicílio eleitoral. Transferência. Perda do mandato. Afastamento do cargo. Candidatura em outro município. Desincompatibilização.

A transferência de domicilio eleitoral por prefeito em exercício não implica na perda do mandato.

O afastamento do cargo só se impõe na hipótese de candidatura em outro município, devendo ser observado o prazo de desincompatibilização de seis meses antes do pleito.

 – Consulta conhecida e respondida nos termos do voto do relator.

 Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc...

 RESOLVEM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto do relator, à unanimidade, conhecer a consulta e, no mérito, responder negativamente aos dois primeiros itens e julgando prejudicado o terceiro.

 Sala das sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

 Porto Velho, 27 de setembro de 2007.

 

  

Des. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO

Presidente

 

 

 

 

 

Juiz PAULO ROGÉRIO JOSÉ

Relator

 

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