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Tribunal Regional Eleitoral - RO

Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

Seção de Arquivo e Jurisprudência

RESOLUÇÃO N. 16, DE 20 DE SETEMBRO DE 2007

Designa o Juízo da 4ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Porto Velho para continuar a responder pela jurisdição da 20ª Zona Eleitoral, até 20/06/2008.

O egrégio TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, com base na Resolução nº 012/2003-TRE/RO – que regulamenta a designação e substituição de Juízes Eleitorais, R E S O L V E:

Designar o Juízo da 4ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Porto Velho, tendo por titular o Juiz GUILHERME RIBEIRO BALDAN, para continuar a responder pela jurisdição da 20ª Zona Eleitoral, até 20/06/2008.

 Sala das sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

 Porto Velho, 20 de setembro de 2007.

 

 

Des. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO

Presidente e Relator