Tribunal Regional Eleitoral - RO
Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
Seção de Arquivo e Jurisprudência
RESOLUÇÃO N. 34, DE 23 DE JUNHO DE 2006.
Consulta. Pré-candidato. Propaganda. Processo Eleitoral. Não conhecimento.
É vedada a apreciação de consultas quando já deflagrado o processo eleitoral.
Consulta não conhecida, nos termos do voto do relator.
Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc...
RESOLVEM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto do relator, à unanimidade, não conhecer a consulta, em face de já estar iniciado o processo eleitoral.
Porto Velho, 23 de junho de 2006.
Des. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO
Presidente
Juiz FRANCISCO REGINALDO JOCA
Relator