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Tribunal Regional Eleitoral - RO

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Seção de Arquivo e Jurisprudência

RESOLUÇÃO N. 12, DE 27 DE ABRIL DE 2006

Designa a Comissão Apuradora para a totalização das Eleições Gerais de 2006, nos termos da Resolução TSE n. 22.154, de 02 de março de 2006.

O Egrégio TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, com base no art. 14, X do seu Regimento Interno, no art. 199, caput, do Código Eleitoral e na Resolução TSE n. 22.154, de 02/03/2006 – que dispõe sobre os atos preparatórios, a recepção de votos, as garantias eleitorais, a totalização dos resultados, a justificativa eleitoral, a fiscalização, a auditoria e a assinatura digital, em especial seu art. 125, RESOLVE

Art. 1º. Designar a Comissão Apuradora para o recebimento das comunicações dos Comitês Interpartidários de Fiscalização e demais providências relativas à apuração e totalização dos votos nas Eleições Gerais de 2006, composta da seguinte forma:

Presidente: Des. Roosevelt Queiroz Costa;

Membros: Juízes Francisco Martins e Osny Claro.

Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Sala de sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

 

Porto Velho, 27 de abril de 2006.

Des. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO

Presidente e Relator