Tribunal Regional Eleitoral - RO
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Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
Seção de Arquivo e Jurisprudência
RESOLUÇÃO Nº 01, DE 17 DE JANEIRO DE 2006
Implantação, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, do Sistema de Registro de Preços, através da modalidade licitatória de PREGÃO, na forma eletrônica.
O egrégio TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no uso das atribuições legais, com amparo no art. 15, § 3º c/c o art. 17, ambos da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, considerando a adesão deste Órgão ao Sistema de Compras do Governo Federal, através do Módulo COMPRASNET,
considerando, ainda, a necessidade de imprimir constante racionalização aos processos licitatórios de compras e serviços patrocinados por este Tribunal, R E S O L V E :
Art. 1º. Implantar, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, o Sistema de Registro de Preços estabelecido pelo art. 15, inciso II, da Lei 8.666/93.
Art. 2º. Determinar que a realização dos procedimentos de licitações do Sistema de Registro de Preços sejam processadas, preferencialmente, através de pregão na forma eletrônica.
Art. 3º. Adotar, no que for compatível, além das disposições legais aplicáveis, a normatização expedida pelo Poder Executivo Federal para a regulamentação do Sistema de Registro de Preços.
Art. 4º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.
Porto Velho, 17 de janeiro de 2006.
Des. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO
Presidente e Relator