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Tribunal Regional Eleitoral - RO

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Seção de Arquivo e Jurisprudência

RESOLUÇÃO Nº 67, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2005.

Autoriza a realização de Concurso Público para o provimento dos cargos efetivos remanescentes da Lei n. 10.842/2004, destinados às zonas eleitorais, bem como a formação de cadastro reserva para as zonas não amparadas na referida lei e para a Secretaria deste Tribunal.

 

 

O egrégio TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, com base no art. 14, inciso XIX do seu Regimento Interno,

 

considerando o decurso do prazo de validade do 7º Concurso Público realizado neste Tribunal, e a existência de vagas remanescentes da Lei n. 10.842/2004, que estruturou o quadro de pessoal das zonas eleitorais,

 

considerando, ainda, a tramitação no Congresso Nacional de Projetos de Leis n. 4.533 – que preveem a criação dos cargos analista judiciário e técnico judiciário nas zonas eleitorais não contempladas na Lei n. 10.842/2004 e 4.692 – que cria cargos nas Secretarias dos Tribunais Regionais Eleitorais, R E S O L V E:

 

Art. 1º. Autorizar a realização de Concurso Público para provimento dos cargos efetivos remanescentes da Lei n. 10.842/2004, destinados às zonas eleitorais, bem como para a formação de cadastro reserva para as zonas não amparadas na referida lei e para a Secretaria deste Tribunal.

 

Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

 

Porto Velho, 08 de novembro de 2005.

 

 

Des. ELISEU FERNANDES

Presidente e Relator

 

 

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