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Tribunal Regional Eleitoral - RO

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Seção de Arquivo e Jurisprudência

RESOLUÇÃO Nº 8, DE 12 DE ABRIL DE 2005.

Aprova a realização de nova Eleição para os cargos de Prefeito e Vice-Prefeito do Município de Monte Negro, 25ª Zona Eleitoral.

O egrégio TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, com base no art. 224 do Código Eleitoral, e

 

              considerando que na 16ª Sessão Ordinária, de 31 de março de 2005, este Tribunal, julgando procedente Recurso contra Expedição de Diploma pela prática de abuso de poder econômico (art. 73 da Lei nº 9.504/97), cassou o mandato do Prefeito do Município de Monte Negro;

 

              considerando que, como conseqüência dessa decisão, restaram anulados os votos dados à chapa daquele candidato eleito (art. 222 do CE);

 

              considerando que, com essa decisão, a nulidade atinge a mais da metade dos votos do Município;

 

 

R E S O L V E:

 

              Art. 1º. Aprovar a realização de nova Eleição para os cargos de Prefeito e Vice-Prefeito do Município de Monte Negro.

 

              Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário da Justiça do Estado de Rondônia.

 

Sala das sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

 

Porto Velho, 12 de abril de 2005.

 

Juíza JOSELIA VALENTIM

Presidenta em exercício e Relatora

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