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Tribunal Regional Eleitoral - RO

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Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

Seção de Arquivo e Jurisprudência

RESOLUÇÃO N. 78, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2005

Aprova alterações na estrutura da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

O egrégio TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II do art. 30 do Código Eleitoral, e,

 Considerando a necessidade de se reestruturar a Secretaria deste Tribunal, alterada com a edição da Lei n. 11.202, de 29.11.2005, que extingue e cria cargos e funções nos quadros de pessoal do Tribunal Superior Eleitoral e dos Tribunais Regionais Eleitorais,

 R E S O L V E :

Art. 1º. Aprovar as mudanças na estrutura da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, na forma constante do organograma anexo a esta resolução.

Art. 2º. Esta resolução entra em vigor após homologada pelo colendo Tribunal Superior Eleitoral, revogando-se as disposições em contrário.

Sala das sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

Porto Velho, 15 de dezembro de 2005.

 

 

Des. ELISEU FERNANDES

Presidente e Relator

Juiz NEY LEAL

Membro

Juiz JOSÉ JORGE RIBEIRO DA LUZ

Membro

Juiz DANIEL LAGOS

Membro

Juiz FRANCISCO MARTINS

Membro

 SILVIO AMORIM JUNIOR

Procurador Regional Eleitoral

 

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Horário de funcionamento da secretaria: segunda a sexta, das 11h às 18h. 
Horário de funcionamento das zonas eleitorais: segunda a sexta, das 7:30h às 14:30h.

Mais informações sobre o horário de funcionamento.

O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia não envia e-mails a eleitores para comunicar cancelamento de título eleitoral.

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