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Tribunal Regional Eleitoral - RO

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Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

Seção de Arquivo e Jurisprudência

RESOLUÇÃO Nº 65, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2005

Prorroga a competência do Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Ariquemes para continuar a responder pela jurisdição da 25ª Zona Eleitoral até 27.12.2005 e Designa o Juízo da 1ª Vara Criminal Comarca de Ariquemes  para responder pela jurisdição da 25ª Zona Eleitoral a partir de 28.12.2005 até 27/12/2007.

O egrégio TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, com base nas disposições contidas na Resolução TRE/RO nº 12, de 27 de maio de 2003 – que regulamenta a designação e substituição de juízes eleitorais, e

 

considerando o término do prazo da designação da 3ª Vara Cível da Comarca de Ariquemes para responder pela jurisdição da 25ª Zona Eleitoral, e

 

considerando, ainda, a inviabilidade de se implementar o rodízio de juízes eleitorais ante a realização de nova eleição para os cargos de prefeito e vice-prefeito no Município de Monte Negro, pertencente à jurisdição da 25ª Zona Eleitoral, R E S O L V E:

 

I – Prorrogar a competência do Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Ariquemes, tendo por titular a Juíza INÊS MOREIRA DA COSTA, para continuar a responder pela jurisdição da 25ª Zona Eleitoral até 27.12.2005;

 

II – Designar o Juízo da 1ª Vara Criminal Comarca de Ariquemes, tendo por titular o Juiz FRANKLIN VIEIRA DOS SANTOS, para responder pela jurisdição da 25ª Zona Eleitoral a partir de 28.12.2005 até 27/12/2007.

 

Sala das sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

 

Porto Velho, 03 de novembro de 2005.

 

   

Des. ELISEU FERNANDES

Presidente e Relator

  

 

 

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