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Tribunal Regional Eleitoral - RO

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Seção de Arquivo e Jurisprudência

RESOLUÇÃO Nº 64, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2005

Apuração Eleitoral. Referendo 2005. Relatório geral. Pressupostos legais. Aprovação.

Atendidos os pressupostos legais e não havendo registro de impugnação, homologa-se o relatório geral de apuração do Referendo 2005.

 

– Relatório geral de apuração do Referendo 2005 homologado, nos termos do voto do relator.

Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc.…

 

RESOLVEM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto do relator, à unanimidade, homologar o relatório geral de apuração do Referendo sobre o desarmamento, realizado em 23.10.2005.

 

Sala das sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

 

Porto Velho, 03 de novembro de 2005.

  

Des. ELISEU FERNANDES

Presidente

 

 

Des. CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES

Relator

 

 

 

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