Tribunal Regional Eleitoral - RO
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Seção de Arquivo e Jurisprudência
RESOLUÇÃO Nº 003, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2005
Regulamenta o horário de funcionamento das zonas eleitorais do Estado de Rondônia.
O egrégio TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 14, inciso XII do seu Regimento Interno, resolve aprovar a seguinte: RESOLUÇÃO
Art. 1º. As zonas eleitorais da capital e do interior funcionarão no horário das 8:00 (oito) às 12:00 (doze) horas e das 14:00 (catorze) à 18:00 (dezoito) horas, independentemente de ser ano eleitoral, cabendo ao juiz eleitoral administrar o funcionamento.
Art. 2º. O funcionamento poderá exceder o horário previsto, havendo necessidade de serviço, especialmente em ano eleitoral.
Art. 3º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Resolução TRE/RO nº 83, de 07/12/2004.
Sala das sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.
Porto Velho, 18 de fevereiro de 2005.
Des. CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES
Presidente em exercício e Relator