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Tribunal Regional Eleitoral - RO

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Seção de Arquivo e Jurisprudência

RESOLUÇÃO Nº 003, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2005

Regulamenta o horário de funcionamento das zonas eleitorais do Estado de Rondônia.

 

O egrégio TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 14, inciso XII do seu Regimento Interno, resolve aprovar a seguinte: RESOLUÇÃO

 

Art. 1º. As zonas eleitorais da capital e do interior funcionarão no horário das 8:00 (oito) às 12:00 (doze) horas e das 14:00 (catorze) à 18:00 (dezoito) horas, independentemente de ser ano eleitoral, cabendo ao juiz eleitoral administrar o funcionamento.

 

Art. 2º. O funcionamento poderá exceder o horário previsto, havendo necessidade de serviço, especialmente em ano eleitoral.

 

Art. 3º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Resolução TRE/RO nº 83, de 07/12/2004.

 

Sala das sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

 

Porto Velho, 18 de fevereiro de 2005.

  

Des. CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES

Presidente em exercício e Relator