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Tribunal Regional Eleitoral - RO

Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

Seção de Arquivo e Jurisprudência

RESOLUÇÃO Nº 002, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2005.

Prorroga a competência do Juízo da 6ª Zona Eleitoral para a fiscalização da propaganda realizada durante as Eleições Municipais de 2004.

O egrégio TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o disposto no art. 30, XVII, do Código Eleitoral; art. 96, § 2º da Lei nº 9504/97; art. 85, da Resolução TSE nº 21.610, de 5 de fevereiro de 2004,

considerando que a legislação determina a retirada das propagandas eleitorais uma vez encerrado o pleito,

considerando, ainda, que mesmo notificados candidatos, partidos e coligações ainda perduram muitas inscrições eleitorais em muros, R E S O L V E:

Art. 1º. Prorrogar a competência do Juízo da 6ª Zona Eleitoral, fixada no art. 2º, inciso I, da Resolução TRE/RO nº 21, de 15/06/2004, para a adoção das medidas necessárias ao cumprimento das disposições legais.

Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

Porto Velho, 18 de fevereiro de 2005.

 

Des. CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES

Presidente em exercício e Relator

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