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Tribunal Regional Eleitoral - RO

Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

Seção de Arquivo e Jurisprudência

RESOLUÇÃO Nº 14, DE 02 DE AGOSTO DE 2005.

Autoriza a agregação de seções eleitorais para a realização do Referendo 2005, no limite máximo de 650 eleitores por seção.

O egrégio TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, com base no art. 14, X, do Regimento Interno,

 

R E S O L V E:

 

              Autorizar a agregação de seções eleitorais para a realização do Referendo de 23 de outubro de 2005, no Estado de Rondônia, respeitado o limite máximo de 650 (seiscentos e cinqüenta) eleitores por seção.

 

Sala das sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

 

Porto Velho, 02 de agosto de 2005.

 

 

Des. ELISEU FERNANDES

Presidente e Relator

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Mais informações sobre o horário de funcionamento.

O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia não envia e-mails a eleitores para comunicar cancelamento de título eleitoral.

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