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Tribunal Regional Eleitoral - RO

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Seção de Arquivo e Jurisprudência

RESOLUÇÃO Nº 1, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2005

O egrégio TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, com amparo no art. 30, inciso II, do Código Eleitoral, e,

 

considerando os inconvenientes enfrentados pela Administração com a elaboração da folha de pagamento das gratificações eleitorais com base na previsão de frequência, R E S O L V E:

 

Art. 1º. O pagamento da gratificação de presença e de representação devida aos juízes membros e procurador regional eleitoral, bem como as gratificações eleitorais pagas aos juízes, promotores e chefes de cartórios, deverá ocorrer no início do mês subsequente, em folha suplementar, após a confirmação da frequência dos dias efetivamente trabalhados.

 

Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

 

Porto Velho, 15 de fevereiro de 2005.

  

 

 

Des. ELISEU FERNANDES

Presidente e Relator

 

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O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia não envia e-mails a eleitores para comunicar cancelamento de título eleitoral.

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