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Tribunal Regional Eleitoral - RO

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Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

Seção de Arquivo e Jurisprudência

RESOLUÇÃO Nº12, DE 20 DE ABRIL DE 2004

Consulta – impedimento a candidaturas. Caso Concreto. Não conhecimento.

Impõe-se o não-conhecimento da consulta quando as hipóteses aventadas exprimem fatos ou situações existentes no plano real, configurando caso concreto.

 – Consulta não-conhecida, nos termos do voto do Relator, à unanimidade.

 Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc.…

 RESOLVEM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto do Relator, à unanimidade, não conhecer da consulta.

 Porto Velho, 20 de abril de 2004.

 

Des. CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES

Presidente em exercício

 

 

 

  

WALTENBERG JÚNIOR

Juiz – Relator

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