
Tribunal Regional Eleitoral - RO
Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
Seção de Arquivo e Jurisprudência
RESOLUÇÃO Nº12, DE 20 DE ABRIL DE 2004
Consulta – impedimento a candidaturas. Caso Concreto. Não conhecimento.
Impõe-se o não-conhecimento da consulta quando as hipóteses aventadas exprimem fatos ou situações existentes no plano real, configurando caso concreto.
– Consulta não-conhecida, nos termos do voto do Relator, à unanimidade.
Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc.…
RESOLVEM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto do Relator, à unanimidade, não conhecer da consulta.
Porto Velho, 20 de abril de 2004.
Des. CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES
Presidente em exercício
WALTENBERG JÚNIOR
Juiz – Relator