
Tribunal Regional Eleitoral - RO
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Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
Seção de Arquivo e Jurisprudência
RESOLUÇÃO Nº 85, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2004.
Dispõe sobre a alteração do inciso IV do art. 2º e do parágrafo único do art. 5º, da Resolução TRE/RO nº 40, de 17/12/2003, alterada pela Resolução TRE/RO nº 004, de 17/02/2004.
O Egrégio TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no uso das atribuições regimentais e legais,
considerando que a Resolução/TRE nº 083, de 07/12/2004 alterou o horário de funcionamento das Zonas Eleitorais;
considerando, ainda, que por meio da Lei nº 10.842/2004 a função de Escrivão Eleitoral foi substituída pela de Chefe de Cartório, RESOLVE:
Art. 1º. Alterar inciso IV do art. 2º e o parágrafo único do art. 5º da Resolução nº 40/2003, que passam a vigorar com as seguintes redações:
“Art. 2º. ...............................................................................................
IV – emitir certidão de quitação eleitoral, a qual será assinada pelo Chefe de Cartório da Zona Eleitoral Responsável pela Central ou, na sua ausência, pelo Chefe de Cartório de quaisquer das outras Zonas Eleitorais.
................................................................................................................
Art. 5º. .................................................................................................
Parágrafo único. Após o fechamento do Cadastro de Eleitor, em ano eleitoral, e em anos não eleitorais, a Central de Atendimento ao Eleitor funcionará das sete às treze horas.”
Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.
Porto Velho, 16 de dezembro de 2004.
Des. CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES
Presidente em exercício e Relator