
Tribunal Regional Eleitoral - RO
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Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
Seção de Arquivo e Jurisprudência
RESOLUÇÃO Nº 83, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2004
Regulamenta o horário de funcionamento das zonas eleitorais do Estado de Rondônia.
O egrégio TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 14, inciso XIV do seu Regimento Interno, e considerando pesquisa realizada nas Zonas Eleitorais, resolve aprovar a seguinte: R E S O L U Ç Ã O
Art. 1º. as zonas eleitorais da capital e do interior funcionarão no horário das sete (sete) às 13 (treze) horas.
Art. 2º. O funcionamento poderá exceder o horário previsto, havendo necessidade de serviço.
Art. 3º. Os cartórios eleitorais terão plantão diário, no horário das dezesseis às dezoito horas, durante o ano eleitoral, observando-se o calendário eleitoral.
Art. 4º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Resolução nº 003, de 17/02/2004.
Sala das sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.
Porto Velho, 07 de dezembro de 2004.
Des. ELISEU FERNANDES
Presidente