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Tribunal Regional Eleitoral - RO

Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

Seção de Arquivo e Jurisprudência

RESOLUÇÃO Nº 83, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2004

Regulamenta o horário de funcionamento das zonas eleitorais do Estado de Rondônia.

O egrégio TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 14, inciso XIV do seu Regimento Interno, e considerando pesquisa realizada nas Zonas Eleitorais, resolve aprovar a seguinte: R E S O L U Ç Ã O

Art. 1º. as zonas eleitorais da capital e do interior funcionarão no horário das sete (sete) às 13 (treze) horas.

Art. 2º. O funcionamento poderá exceder o horário previsto, havendo necessidade de serviço.

Art. 3º. Os cartórios eleitorais terão plantão diário, no horário das dezesseis às dezoito horas, durante o ano eleitoral, observando-se o calendário eleitoral.

Art. 4º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Resolução nº 003, de 17/02/2004.

Sala das sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

Porto Velho, 07 de dezembro de 2004.

 

Des. ELISEU FERNANDES

Presidente

 

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Endereço: Av. Presidente Dutra, n.º 1889 Baixa da União, Porto Velho - RO, 76.805-901
Telefone: (69) 3211-2000
Ícone horário de funcionamento dos protocolos

Horário de funcionamento da secretaria: segunda a sexta, das 11h às 18h. 
Horário de funcionamento das zonas eleitorais: segunda a sexta, das 7:30h às 14:30h.

Mais informações sobre o horário de funcionamento.

O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia não envia e-mails a eleitores para comunicar cancelamento de título eleitoral.

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