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Tribunal Regional Eleitoral - RO

Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

Seção de Arquivo e Jurisprudência

RESOLUÇÃO Nº 81, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2004.

Designa juízo para o exercício interino da jurisdição da 27ª Zona Eleitoral, Comarca de Jaru.

O egrégio TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, com base na Resolução/TRE–RO nº 012/2003 – que regulamenta a designação e substituição de juízes eleitorais, 

considerando o afastamento temporário da Juíza Eleitoral da 27ª Zona – Comarca de Jaru, R E S O L V E:

Designar o Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Jaru, tendo por responsável interino o Juiz JOSÉ AUGUSTO ALVES MARTINS, para responder pela jurisdição da 27ª Zona Eleitoral durante o afastamento da titular, Juíza Fabíola Cristina Inocêncio Sarkis, a partir de 03/12/2004.

Sala das sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

Porto Velho, 02 de dezembro de 2004.

 

Des. ELISEU FERNANDES

Presidente e Relator

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Horário de funcionamento das zonas eleitorais: segunda a sexta, das 7:30h às 14:30h.

Mais informações sobre o horário de funcionamento.

O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia não envia e-mails a eleitores para comunicar cancelamento de título eleitoral.

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