
Tribunal Regional Eleitoral - RO
Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
Seção de Arquivo e Jurisprudência
RESOLUÇÃO Nº 8, DE 18 DE MARÇO DE 2004
Designa o Juízo do 3ª Juizado Especial Cível da Comarca de Porto Velho para responder pela jurisdição da 2ª Zona Eleitoral, no período compreendido entre 19/03/2004 a 18/03/2006.
O egrégio TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, com base na Resolução nº 012/2003-TRE/RO – que regulamenta a designação e substituição de Juízes Eleitorais,
considerando o término do biênio da designação anterior, R E S O L V E:
Designar o Juízo do 3ª Juizado Especial Cível da Comarca de Porto Velho, titularizada pelo Juiz GLODNER LUIZ PAULETTO, para responder pela jurisdição da 2ª Zona Eleitoral, no período compreendido entre 19/03/2004 a 18/03/2006.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.
Porto Velho, 18 de março de 2004.
Des. ELISEU FERNANDES DE SOUZA
Presidente e Relator