
Tribunal Regional Eleitoral - RO
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Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
Seção de Arquivo e Jurisprudência
RESOLUÇÃO Nº 77, DE 21 DE OUTUBRO DE 2004
Revoga a partir desta data, a Resolução/TRE-RO nº 71, de 21/09/2004.
O egrégio TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, com base na Resolução nº 012/2003-TRE/RO – que regulamenta a designação e substituição de Juízes Eleitorais, e
considerando o cessamento dos motivos que levaram a Corte a determinar a substituição, R E S O L V E:
Revogar, a partir desta data, a Resolução/TRE-RO nº 71, de 21/09/2004, que havia designado o Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Ji-Paraná, tendo por titular o Juiz SILVIO VIANA, para responder pela jurisdição da 14ª Zona Eleitoral no período compreendido entre 21/09/2004 até 15 (quinze) dias após a diplomação dos candidatos eleitos em 2004.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.
Porto Velho, 21 de outubro de 2004.
Des. ELISEU FERNANDES – Presidente e Relator;
Publicada no Diário da Justiça nº 202, 27/10/2004, p. A-27.