
Tribunal Regional Eleitoral - RO
Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
Seção de Arquivo e Jurisprudência
RESOLUÇÃO Nº 75, DE 14 DE OUTUBRO DE 2004
Altera o inciso III e acrescenta parágrafo único ao art. 5º da Resolução nº 31/2003, que estabelece competências aos juízos eleitorais, nas comarcas que tenham mais de uma zona, relativas às Eleições Municipais de 2004.
O egrégio TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, e,
considerando que o Juízo da 25ª Zona Eleitoral da Comarca de Ariquemes/RO, encontra-se sobrecarregado de tarefas em virtude do acúmulo de competências que lhes foram atribuídas pela Resolução nº 031/TRE, RESOLVE:
Art. 1o. O inciso III do artigo 5º da Resolução nº 031/2003 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º. ..............................................................................................
III – Ariquemes, Montenegro, Alto Paraíso, Cacaulândia, Cujubim e Rio Crespo:
- a) Ariquemes, o Juízo da 7ª Zona Eleitoral;
- b) Montenegro, o Juízo da 25ª Zona Eleitoral;
- c) Alto Paraíso, Cacaulândia, Cujubim e Rio Crespo, o Juízo da 26ª Zona Eleitoral.”
Art. 2o. O artigo 5º da resolução supracitada fica acrescido de parágrafo único, com a seguinte redação:
“Parágrafo único. O Juízo da 25ª Zona Eleitoral deverá encaminhar para as zonas eleitorais competentes, nos termos do inciso III deste artigo, os procedimentos eleitorais instaurados ou em andamento.”
Art. 3º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.
Porto Velho, 14 de outubro de 2004.
Des. ELISEU FERNANDES
Presidente
Des. CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral
Relator