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Tribunal Regional Eleitoral - RO

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Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

Seção de Arquivo e Jurisprudência

RESOLUÇÃO Nº 71, DE 21 DE SETEMBRO DE 2004

(Revogada pela RESOLUÇÃO Nº 77, DE 21 DE OUTUBRO DE 2004)

Designa o Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Ji-Paraná para responder pela jurisdição da 14ª Zona Eleitoral no período compreendido entre 21/09/2004 até 15 (quinze) dias após a diplomação dos candidatos eleitos em 2004.

 

O egrégio TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, com base na Resolução nº 012/2003-TRE/RO – que regulamenta a designação e substituição de Juízes Eleitorais,

 

considerando o afastamento temporário do Juiz Eleitoral da 14ª Zona – Comarca de Presidente Médici, R E S O L V E:

 

Designar o Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Ji-Paraná, tendo por titular o Juiz SILVIO VIANA, para responder pela jurisdição da 14ª Zona Eleitoral no período compreendido entre 21/09/2004 até 15 (quinze) dias após a diplomação dos candidatos eleitos em 2004.

 

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

 

Porto Velho, 21 de setembro de 2004.

 

Des. ELISEU FERNANDES

Presidente e Relator

 

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