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Tribunal Regional Eleitoral - RO

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Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

Seção de Arquivo e Jurisprudência

RESOLUÇÃO Nº 68, DE 02 DE SETEMBRO DE 2004.

Designa os Juízos Eleitorais com jurisdição sobre a totalização, proclamação e diplomação dos eleitos no pleito eleitoral de 2004.

O egrégio TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 14, X, de seu Regimento Interno e, de acordo com a Resolução n.º 21.635/2004-TSE, que regulamenta a apuração e a totalização dos votos, e em conformidade com o que ficou decidido em sessão plenária, realizada nesta data, Resolve:

Art. 1º. Designar os juízos eleitorais, abaixo relacionados, com jurisdição sobre a totalização dos votos, proclamação e diplomação dos eleitos, relativamente ao pleito eleitoral de 2004:

Zona Totalizadora

Juízo competente

Municípios abrangidos

0001

1ª Zona Eleitoral

Guajará-Mirim

Nova Mamoré

0003

3ª Zona Eleitoral

Ji-Paraná

0004

4ª Zona Eleitoral

Vilhena

Chupinguaia

0005

5ª Zona Eleitoral

Costa Marques

São Francisco do Guaporé

0006

6ª Zona Eleitoral

Porto Velho

0007

7ª Zona Eleitoral

Ariquemes

0008

8ª Zona Eleitoral

Colorado do Oeste

Cabixi

Corumbiara

0009

9ª Zona Eleitoral

Pimenta Bueno

Primavera de Rondônia

0010

10ª Zona Eleitoral

Jaru

0011

11ª Zona Eleitoral

Cacoal

Ministro Andreazza

0012

12ª Zona Eleitoral

Espigão do Oeste

0013

13ª Zona Eleitoral

Ouro Preto

Mirante da Serra

0014

14ª Zona Eleitoral

Presidente Médici

0015

15ª Zona Eleitoral

Castanheiras

Novo Horizonte

0016

16ª Zona Eleitoral

Cerejeiras

Pimenteiras do Oeste

0017

17ª Zona Eleitoral

Alta Floresta

Alto Alegre dos Parecis

0018

18ª Zona Eleitoral

Alvorada do Oeste

Urupá

0019

19ª Zona Eleitoral

Santa Luzia do Oeste

Parecis

São Felipe do Oeste

0024

24ª Zona Eleitoral

Candeias do Jamari

Itapuã do Oeste

0025

25ª Zona Eleitoral

Monte Negro

0026

26ª Zona Eleitoral

Alto Paraíso

Cacaulândia

Cujubim

Rio Crespo

0027

27ª Zona Eleitoral

Governador Jorge Teixeira

Theobroma

0028

28ª Zona Eleitoral

Nova União

Teixeiropolis

Vale do Paraíso

0029

29ª Zona Eleitoral

Rolim de Moura

0032

32ª Zona Eleitoral

Machadinho do Oeste

Vale do Anari

0033

33ª Zona Eleitoral

Nova Brasilândia

0034

34ª Zona Eleitoral

Buritis

Campo Novo de Rondônia

0035

35ª Zona Eleitoral

São Miguel do Guaporé

Seringueiras

 

Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.

 

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

 

Porto Velho, 02 de setembro de 2004.

 

 

 

Des. ELISEU FERNANDES

Presidente e Relator

 

 

 

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