
Tribunal Regional Eleitoral - RO
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RESOLUÇÃO Nº 68, DE 02 DE SETEMBRO DE 2004.
Designa os Juízos Eleitorais com jurisdição sobre a totalização, proclamação e diplomação dos eleitos no pleito eleitoral de 2004.
O egrégio TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 14, X, de seu Regimento Interno e, de acordo com a Resolução n.º 21.635/2004-TSE, que regulamenta a apuração e a totalização dos votos, e em conformidade com o que ficou decidido em sessão plenária, realizada nesta data, Resolve:
Art. 1º. Designar os juízos eleitorais, abaixo relacionados, com jurisdição sobre a totalização dos votos, proclamação e diplomação dos eleitos, relativamente ao pleito eleitoral de 2004:
Zona Totalizadora |
Juízo competente |
Municípios abrangidos |
0001 |
1ª Zona Eleitoral |
Guajará-Mirim Nova Mamoré |
0003 |
3ª Zona Eleitoral |
Ji-Paraná |
0004 |
4ª Zona Eleitoral |
Vilhena Chupinguaia |
0005 |
5ª Zona Eleitoral |
Costa Marques São Francisco do Guaporé |
0006 |
6ª Zona Eleitoral |
Porto Velho |
0007 |
7ª Zona Eleitoral |
Ariquemes |
0008 |
8ª Zona Eleitoral |
Colorado do Oeste Cabixi Corumbiara |
0009 |
9ª Zona Eleitoral |
Pimenta Bueno Primavera de Rondônia |
0010 |
10ª Zona Eleitoral |
Jaru |
0011 |
11ª Zona Eleitoral |
Cacoal Ministro Andreazza |
0012 |
12ª Zona Eleitoral |
Espigão do Oeste |
0013 |
13ª Zona Eleitoral |
Ouro Preto Mirante da Serra |
0014 |
14ª Zona Eleitoral |
Presidente Médici |
0015 |
15ª Zona Eleitoral |
Castanheiras Novo Horizonte |
0016 |
16ª Zona Eleitoral |
Cerejeiras Pimenteiras do Oeste |
0017 |
17ª Zona Eleitoral |
Alta Floresta Alto Alegre dos Parecis |
0018 |
18ª Zona Eleitoral |
Alvorada do Oeste Urupá |
0019 |
19ª Zona Eleitoral |
Santa Luzia do Oeste Parecis São Felipe do Oeste |
0024 |
24ª Zona Eleitoral |
Candeias do Jamari Itapuã do Oeste |
0025 |
25ª Zona Eleitoral |
Monte Negro |
0026 |
26ª Zona Eleitoral |
Alto Paraíso Cacaulândia Cujubim Rio Crespo |
0027 |
27ª Zona Eleitoral |
Governador Jorge Teixeira Theobroma |
0028 |
28ª Zona Eleitoral |
Nova União Teixeiropolis Vale do Paraíso |
0029 |
29ª Zona Eleitoral |
Rolim de Moura |
0032 |
32ª Zona Eleitoral |
Machadinho do Oeste Vale do Anari |
0033 |
33ª Zona Eleitoral |
Nova Brasilândia |
0034 |
34ª Zona Eleitoral |
Buritis Campo Novo de Rondônia |
0035 |
35ª Zona Eleitoral |
São Miguel do Guaporé Seringueiras |
Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.
Porto Velho, 02 de setembro de 2004.
Des. ELISEU FERNANDES
Presidente e Relator