
Tribunal Regional Eleitoral - RO
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Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
Seção de Arquivo e Jurisprudência
RESOLUÇÃO Nº 67, DE 26 DE AGOSTO DE 2004.
Defere o pedido de exoneração das função eleitorais, formulado pelo Juiz titular da 11ª Zona Eleitoral do Município de Cacoal, a partir de 1º/09/2004.
O egrégio TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, com base na Resolução nº 012/2003-TRE/RO – que regulamenta a designação e substituição de Juízes Eleitorais,
considerando o pedido de exoneração da função de juiz eleitoral formulado pelo magistrado anteriormente designado, Resolve:
Art. 1º. Deferir o pedido de exoneração das função eleitorais, formulado pelo Juiz NELSON DAGMAR DE OLIVEIRA FERRER, titular da 11ª Zona Eleitoral do Município de Cacoal, a partir de 1º/09/2004.
Art. 2º. Designar o Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Cacoal, tendo por titular o Juiz CARLOS AUGUSTO TELES DE NEGREIROS, para responder pela jurisdição da 11ª Zona Eleitoral, no período compreendido entre 1º/09/2004 a 31/08/2006.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.
Porto Velho, 26 de agosto de 2004.
Des. ELISEU FERNANDES
Presidente e Relator