
Tribunal Regional Eleitoral - RO
Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
Seção de Arquivo e Jurisprudência
RESOLUÇÃO Nº 66, DE 09 DE AGOSTO DE 2004
Consulta. Período Eleitoral.
É vedada a apreciação de consultas pelo Tribunal Regional Eleitoral quando já deflagrado o processo eleitoral.
– Consulta não-conhecida, nos termos do voto da Relatora.
Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc.…
RESOLVEM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto da Relatora, à unanimidade, não conhecer da consulta. Firmou suspeição o Juiz Ney Leal.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.
Porto Velho, 09 de agosto de 2004.
Des. ELISEU FERNANDES
Presidente
JOSELIA VALENTIM
Juíza – Relatora