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Tribunal Regional Eleitoral - RO

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Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

Seção de Arquivo e Jurisprudência

RESOLUÇÃO Nº 65, DE 05 DE AGOSTO DE 2004.

Consulta. Período Eleitoral.

É vedada a apreciação de consultas pelo Tribunal Regional Eleitoral quando já deflagrado o processo eleitoral.

 

– Consulta não-conhecida, nos termos do voto do Relator.

 

Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc.…

 

RESOLVEM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto do Relator, à unanimidade, não conhecer da consulta.

 

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

 

Porto Velho, 05 de agosto de 2004.

  

Des. ELISEU FERNANDES

Presidente

NEY LEAL

Juiz – Relator

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O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia não envia e-mails a eleitores para comunicar cancelamento de título eleitoral.

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