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Tribunal Regional Eleitoral - RO

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Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

Seção de Arquivo e Jurisprudência

RESOLUÇÃO Nº 64, DE 29 DE JULHO DE 2004

Consulta. Período Eleitoral iniciado.

 É vedada a apreciação de consultas pelo Tribunal Regional Eleitoral quando já deflagrado o processo eleitoral.

 

– Consulta não-conhecida, nos termos do voto do Relator.

 

Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc.…

 

RESOLVEM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto do Relator, à unanimidade, não conhecer da consulta.

 

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

 

Porto Velho, 29 de julho de 2004.

 

 

Des. CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES

Presidente em exercício

 

  

DANIEL LAGOS

Juiz – Relator

 

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