
Tribunal Regional Eleitoral - RO
Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
Seção de Arquivo e Jurisprudência
RESOLUÇÃO Nº 63, DE 29 DE JULHO DE 2004
Consulta. Período Eleitoral iniciado.
É vedada a apreciação de consultas pelo Tribunal Regional Eleitoral quando já deflagrado o processo eleitoral.
– Consulta não-conhecida, nos termos do voto do Relator.
Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc.…
RESOLVEM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto do Relator, à unanimidade, não conhecer da consulta.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.
Porto Velho, 29 de julho de 2004.
Des. CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES
Presidente em exercício
WALTENBERG JUNIOR
Juiz – Relator