
Tribunal Regional Eleitoral - RO
Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
Seção de Arquivo e Jurisprudência
RESOLUÇÃO Nº 6, DE 16 DE MARÇO DE 2004
Designa o Juízo da 5ª Vara Cível da Comarca de Ji-Paraná para responder pela jurisdição da 30ª Zona Eleitoral, no período compreendido entre 17/03/2004 a 16/03/2006.
O egrégio TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, com base na Resolução nº 012/2003-TRE/RO – que regulamenta a designação e substituição de Juízes Eleitorais,
considerando o término do biênio da designação anterior, R E S O L V E:
Designar o Juízo da 5ª Vara Cível da Comarca de Ji-Paraná, titularizada pelo Juiz MARCOS ALBERTO OLDAKOWSKI, para responder pela jurisdição da 30ª Zona Eleitoral, no período compreendido entre 17/03/2004 a 16/03/2006.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.
Porto Velho, 16 de março de 2004.
Des. ELISEU FERNANDES DE SOUZA
Presidente e Relator