Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - RO

Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

Seção de Arquivo e Jurisprudência

RESOLUÇÃO Nº 6, DE 16 DE MARÇO DE 2004

Designa o Juízo da 5ª Vara Cível da Comarca de Ji-Paraná para responder pela jurisdição da 30ª Zona Eleitoral, no período compreendido entre 17/03/2004 a 16/03/2006.

O egrégio TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, com base na Resolução nº 012/2003-TRE/RO – que regulamenta a designação e substituição de Juízes Eleitorais,

 considerando o término do biênio da designação anterior, R E S O L V E:

Designar o Juízo da 5ª Vara Cível da Comarca de Ji-Paraná, titularizada pelo Juiz MARCOS ALBERTO OLDAKOWSKI, para responder pela jurisdição da 30ª Zona Eleitoral, no período compreendido entre 17/03/2004 a 16/03/2006.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

Porto Velho, 16 de março de 2004.

  

Des. ELISEU FERNANDES DE SOUZA

Presidente e Relator

  

 

ícone mapa
Endereço: Av. Presidente Dutra, n.º 1889 Baixa da União, Porto Velho - RO, 76.805-901
Telefone: (69) 3211-2000
Ícone horário de funcionamento dos protocolos

Horário de funcionamento da secretaria: segunda a sexta, das 11h às 18h. 
Horário de funcionamento das zonas eleitorais: segunda a sexta, das 7:30h às 14:30h.

Mais informações sobre o horário de funcionamento.

O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia não envia e-mails a eleitores para comunicar cancelamento de título eleitoral.

Acesso rápido