
Tribunal Regional Eleitoral - RO
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Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
Seção de Arquivo e Jurisprudência
RESOLUÇÃO Nº 5, DE 02 DE MARÇO DE 2004
Consulta. Renúncia. Reeleição. Tio de prefeito. Candidatura. Inelegibilidade.
Constitui causa de inelegibilidade a hipótese de candidatura de prefeito reeleito, ainda que para o cargo de vice, na mesma circunscrição, mesmo que tenha renunciado ao mandato em tempo hábil.
Parentesco consangüíneo de 3º grau não implica em inelegibilidade.
Inteligência dos §§ 5º, 6º e 7º do art. 14 da Constituição Federal.
– Consulta conhecida e respondida, nos termos do voto do Relator.
Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc.
RESOLVEM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, à unanimidade, conhecer da consulta, respondendo-a negativamente quanto a primeira e terceira questões e positivamente quanto a segunda questão, nos termos do voto do Relator.
Porto Velho, 02 de março de 2004.
Des. ELISEU FERNANDES
Presidente
Des. CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES
Relator