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Tribunal Regional Eleitoral - RO

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Seção de Arquivo e Jurisprudência

RESOLUÇÃO Nº 5, DE 02 DE MARÇO DE 2004

Consulta. Renúncia. Reeleição. Tio de prefeito. Candidatura. Inelegibilidade.

 Constitui causa de inelegibilidade a hipótese de candidatura de prefeito reeleito, ainda que para o cargo de vice, na mesma circunscrição, mesmo que tenha renunciado ao mandato em tempo hábil.

  Parentesco consangüíneo de 3º grau não implica em inelegibilidade.

  Inteligência dos §§ 5º, 6º e 7º do art. 14 da Constituição Federal.

 – Consulta conhecida e respondida, nos termos do voto do Relator.

 Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc.

 RESOLVEM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, à unanimidade, conhecer da consulta, respondendo-a negativamente quanto a primeira e terceira questões e positivamente quanto a segunda questão, nos termos do voto do Relator.

 Porto Velho, 02 de março de 2004.

 

 

Des. ELISEU FERNANDES

Presidente

  

Des. CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES

Relator

 

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