Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - RO

Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

Seção de Arquivo e Jurisprudência

RESOLUÇÃO Nº 5, DE 02 DE MARÇO DE 2004

Consulta. Renúncia. Reeleição. Tio de prefeito. Candidatura. Inelegibilidade.

 Constitui causa de inelegibilidade a hipótese de candidatura de prefeito reeleito, ainda que para o cargo de vice, na mesma circunscrição, mesmo que tenha renunciado ao mandato em tempo hábil.

  Parentesco consangüíneo de 3º grau não implica em inelegibilidade.

  Inteligência dos §§ 5º, 6º e 7º do art. 14 da Constituição Federal.

 – Consulta conhecida e respondida, nos termos do voto do Relator.

 Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc.

 RESOLVEM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, à unanimidade, conhecer da consulta, respondendo-a negativamente quanto a primeira e terceira questões e positivamente quanto a segunda questão, nos termos do voto do Relator.

 Porto Velho, 02 de março de 2004.

 

 

Des. ELISEU FERNANDES

Presidente

  

Des. CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES

Relator

 

ícone mapa
Endereço: Av. Presidente Dutra, n.º 1889 Baixa da União, Porto Velho - RO, 76.805-901
Telefone: (69) 3211-2000
Ícone horário de funcionamento dos protocolos

Horário de funcionamento da secretaria: segunda a sexta, das 11h às 18h. 
Horário de funcionamento das zonas eleitorais: segunda a sexta, das 7:30h às 14:30h.

Mais informações sobre o horário de funcionamento.

O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia não envia e-mails a eleitores para comunicar cancelamento de título eleitoral.

Acesso rápido