
Tribunal Regional Eleitoral - RO
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RESOLUÇÃO Nº 4, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2004
Altera o artigo 5º da Resolução nº 40, de 17.12.2003 e regulamenta o horário de funcionamento da Central de Atendimento ao Eleitor.
O egrégio TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 14, inciso XII do seu Regimento Interno, resolve aprovar a seguinte: RESOLUÇÃO
Art. 1º. O artigo 5º da Resolução nº 40 de 17.12.2003 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º. A Central de Atendimento ao Eleitor funcionará, em ano eleitoral, em período integral, até o último dia do Cadastro de Eleitor, das oito às dezoito horas, em turno de revezamento.
Parágrafo único - Encerrado o Cadastro de Eleitor, bem como em anos não eleitorais, a Central de Atendimento ao Eleitor funcionará das oito às doze horas e das catorze às dezoito horas."
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.
Porto Velho, 17 de fevereiro de 2004.
Des. ELISEU FERNANDES
Presidente
Des. CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral
Relator