Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - RO

Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

Seção de Arquivo e Jurisprudência

RESOLUÇÃO Nº 4, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2004

Altera o artigo 5º da Resolução nº 40, de 17.12.2003 e regulamenta o horário de funcionamento da Central de Atendimento ao Eleitor.

O egrégio TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 14, inciso XII do seu Regimento Interno, resolve aprovar a seguinte:  RESOLUÇÃO

 Art. 1º. O artigo 5º da Resolução nº 40 de 17.12.2003 passa  a vigorar com a seguinte redação:

 "Art. 5º. A Central de Atendimento ao Eleitor funcionará, em ano eleitoral, em período integral, até o último dia do Cadastro de Eleitor, das oito às dezoito horas, em turno de revezamento.

 Parágrafo único - Encerrado o Cadastro de Eleitor, bem como em anos não eleitorais, a Central de Atendimento ao Eleitor funcionará das oito às doze horas e das catorze às dezoito horas."

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

 Porto Velho, 17 de fevereiro de 2004.

 

 Des. ELISEU FERNANDES

Presidente

  

 Des. CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES

Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

Relator

ícone mapa
Endereço: Av. Presidente Dutra, n.º 1889 Baixa da União, Porto Velho - RO, 76.805-901
Telefone: (69) 3211-2000
Ícone horário de funcionamento dos protocolos

Horário de funcionamento da secretaria: segunda a sexta, das 11h às 18h. 
Horário de funcionamento das zonas eleitorais: segunda a sexta, das 7:30h às 14:30h.

Mais informações sobre o horário de funcionamento.

O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia não envia e-mails a eleitores para comunicar cancelamento de título eleitoral.

Acesso rápido