
Tribunal Regional Eleitoral - RO
Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
Seção de Arquivo e Jurisprudência
RESOLUÇÃO Nº 22, DE 15 DE JUNHO DE 2004
Consulta. Legitimidade postulatória. Entidade representativa de município. Dirigentes. Desincompatibilização.
Consulta. Legitimidade postulatória. Entidade representativa de município. Dirigentes. Desincompatibilização.
Em que pese o caráter privado, reconhece-se a legitimidade postulatória de dirigente de associação de municípios, uma vez que reconhecidamente autoridade pública.
Dirigente de entidade representativa de municípios, que pretenda concorrer ao cargo de prefeito, deve afastar-se de sua funções nos quatro meses anteriores ao pleito.
– Consulta conhecida e respondida, nos termos do voto do Relator.
Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc.…
RESOLVEM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto do Relator, rejeitar a preliminar de ilegitimidade ativa, vencidos os Juízes João Carlos Cabrelon, Waltenberg Júnior e Daniel Lagos; no mérito, à unanimidade, responder afirmativamente a consulta, em conformidade com as determinações legais.
Porto Velho, 15 de junho de 2004.
Des. ELISEU FERNADES
Presidente
Des. SANSÃO SALDANHA
Relator