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RESOLUÇÃO Nº 22, DE 15 DE JUNHO DE 2004

Consulta. Legitimidade postulatória. Entidade representativa de município. Dirigentes. Desincompatibilização.

Consulta. Legitimidade postulatória. Entidade representativa de município. Dirigentes. Desincompatibilização.

 

              Em que pese o caráter privado, reconhece-se a legitimidade postulatória de dirigente de associação de municípios, uma vez que reconhecidamente autoridade pública.

              Dirigente de entidade representativa de municípios, que pretenda concorrer ao cargo de prefeito, deve afastar-se de sua funções nos quatro meses anteriores ao pleito.

 

– Consulta conhecida e respondida, nos termos do voto do Relator.

   Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc.…

RESOLVEM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto do Relator, rejeitar a preliminar de ilegitimidade ativa, vencidos os Juízes João Carlos Cabrelon, Waltenberg Júnior e Daniel Lagos; no mérito, à unanimidade, responder afirmativamente a consulta, em conformidade com as determinações legais.

 

Porto Velho, 15 de junho de 2004.

  

Des. ELISEU FERNADES

Presidente

 

Des. SANSÃO SALDANHA

Relator

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