
Tribunal Regional Eleitoral - RO
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Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
Seção de Arquivo e Jurisprudência
RESOLUÇÃO Nº 19, DE 27 DE MAIO DE 2004
Designar o Juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Cacoal para responder pela jurisdição da 31ª Zona Eleitoral, no período compreendido entre 1º/06/2004 a 31/05/2006.
O egrégio TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, com base na Resolução nº 012/2003-TRE/RO, que regulamenta a designação e substituição de Juízes Eleitorais,
considerando o término do biênio da designação anterior, R E S O L V E:
Designar o Juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Cacoal, titularizada pelo Juiz FABIANO PEGORARO FRANCO, para responder pela jurisdição da 31ª Zona Eleitoral, no período compreendido entre 1º/06/2004 a 31/05/2006.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.
Porto Velho, 27 de maio de 2004.
Des. ELISEU FERNANDES
Presidente e Relator