
Tribunal Regional Eleitoral - RO
Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
Seção de Arquivo e Jurisprudência
RESOLUÇÃO Nº 17, DE 20 DE MAIO DE 2004
Altera o art. 3º da Resolução TRE-RO nº 009, de 14/05/2003, que cria a Escola Judiciária Eleitoral de Rondônia e define sua organização e seu funcionamento.
O egrégio TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no uso das atribuições regimentais e legais,
considerando a necessidade de adequar a regulamentação de que trata a Resolução TRE/RO nº 009, de 14/05/2003 – que cria a Escola Judiciária Eleitoral de Rondônia e define sua organização e seu funcionamento, RESOLVE:
Art. 1º. O art. 3º da Resolução supramencionada passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º. A função de secretário da EJE será exercida por servidor do quadro do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, a ser designado através de portaria do Presidente do Tribunal.”
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.
Porto Velho, 20 de maio de 2004.
Des. ELISEU FERNANDES
Presidente
Des. CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral
Relator