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Tribunal Regional Eleitoral - RO

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Seção de Arquivo e Jurisprudência

RESOLUÇÃO Nº 15, DE 06 DE MAIO DE 2004

Eleitoral. Consulta. Inelegibilidade de servidor público em estágio probatório. Necessidade de afastamento até 03 meses sem prejuízo da remuneração. Aplicação por analogia da Lei nº 8.112/90 em seus artigos 20 e 86, com as alterações da Lei nº 9.527/97.

 

 – Consulta conhecida parcialmente, nos termos do voto da Relatora, à unanimidade.

 Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc.…

 RESOLVEM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto da Relatora, à unanimidade, conhecer parcialmente da consulta, para responder somente a primeira indagação.

 Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

 Porto Velho, 06 de maio de 2004.

 Des. ELISEU FERNANDES

Presidente

 

  

JOSELIA VALENTIM

Juíza – Relatora

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