
Tribunal Regional Eleitoral - RO
Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
Seção de Arquivo e Jurisprudência
RESOLUÇÃO Nº 14, DE 29 DE ABRIL DE 2004.
Altera a redação do art. 3º da Resolução TRE/RO nº 20, de 02/09/2003, que dispõe sobre a criação do Programa “Eleitor do Futuro”.
O egrégio TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no uso das atribuições regimentais e legais,
considerando a necessidade de adequar a regulamentação de que trata a Resolução TRE/RO nº 20, de 02/09/2003, RESOLVE:
Art. 1º. O art. 3º da Resolução TRE/RO nº 20, de 02/09/2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º. O Programa “ELEITOR DO FUTURO” ficará sob a direção do Gabinete da Presidência, que poderá nomear um coordenador, dentre juízes, promotores e advogados e uma equipe de apoio composta por 05 servidores deste Tribunal.”
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.
Porto Velho, 29 de abril de 2004.
Des. ELISEU FERNANDES
Presidente e Relator