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Tribunal Regional Eleitoral - RO

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Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

Seção de Arquivo e Jurisprudência

RESOLUÇÃO Nº 11, DE 05 DE ABRIL DE 2004

Consulta - Cargo em Comissão. Desincompatibilização. Caso Concreto. Ilegitimidade ativa –Não conhecimento.

Só se conhece de consultas quando formuladas sobre matéria eleitoral em tese, e por autoridade pública ou partido político, conforme disposição legal.

 – Consulta não-conhecida, nos termos do voto do Relator.

 – Unânime.

 Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc.…

 RESOLVEM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto do Relator, à unanimidade, não conhecer da consulta.

 

Porto Velho, 05 de abril de 2004.

 

 

Des. ELISEU FERNANDES DE SOUZA

Presidente

 

 

 

 

 

ANTONIO POLI

Juiz – Relator

 

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O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia não envia e-mails a eleitores para comunicar cancelamento de título eleitoral.

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