
Tribunal Regional Eleitoral - RO
Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
Seção de Arquivo e Jurisprudência
RESOLUÇÃO Nº 11, DE 05 DE ABRIL DE 2004
Consulta - Cargo em Comissão. Desincompatibilização. Caso Concreto. Ilegitimidade ativa –Não conhecimento.
Só se conhece de consultas quando formuladas sobre matéria eleitoral em tese, e por autoridade pública ou partido político, conforme disposição legal.
– Consulta não-conhecida, nos termos do voto do Relator.
– Unânime.
Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc.…
RESOLVEM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto do Relator, à unanimidade, não conhecer da consulta.
Porto Velho, 05 de abril de 2004.
Des. ELISEU FERNANDES DE SOUZA
Presidente
ANTONIO POLI
Juiz – Relator