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Tribunal Regional Eleitoral - RO

Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

Seção de Arquivo e Jurisprudência

RESOLUÇÃO Nº 10, DE 23 DE MARÇO DE 2004.

Altera dispositivos da Resolução nº 012/TRE-RO, de 27/05/2003, que regulamenta a designação e substituição de juízes eleitorais e estabelece outras providências.

O egrégio TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no uso das atribuições regimentais e legais,

considerando a necessidade de adequar a regulamentação de que trata a Resolução 012/2003, RESOLVE:

Art. 1º. Os Incisos do artigo 17 passam a ter o seguinte teor:

 Art. 17. (…)

(…)

I – comunicar mensalmente as designações de Juízes Eleitorais ao Tribunal Superior Eleitoral, informando as datas de início e término do biênio respectivo;

II – elaborar, semestralmente, lista de classificação dos juízes e encaminhá-la para publicação por meio de Portaria;

III – informar à Diretoria-Geral e ao juiz que estiver na primeira classificação da lista o término do biênio relativo à designação das Varas, com antecedência mínima de sessenta dias, devendo a Diretoria-Geral repassar a informação ao Presidente e ao Corregedor Eleitoral;

(...)

Parágrafo Único – Aprovada a designação para a Jurisdição Eleitoral, o Diretor-Geral dará conhecimento do ato ao Juiz designado e ao Juiz Eleitoral cujo biênio esteja por encerrar.”

 Art. 2º. O caput do art. 18 da Resolução nº 012 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 18. O Juiz que não se interessar pela designação à Jurisdição Eleitoral, no prazo de 10 (dez) dias após a comunicação de que trata o inciso III do artigo 17, informará à Presidência deste Tribunal sua desistência.”

 Art. 6º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

Porto Velho, 23 de março de 2004.

Des. ELISEU FERNANDES DE SOUZA

Presidente e Relator

 

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