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Tribunal Regional Eleitoral - RO

Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

Seção de Arquivo e Jurisprudência

RESOLUÇÃO Nº 3, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2004.

Regulamenta o horário de funcionamento das Zonas Eleitorais do Estado de Rondônia.

O egrégio TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 14, inciso XII do seu Regimento Interno, resolve aprovar a seguinte: RESOLUÇÃO

 

Art. 1º. As Zonas Eleitorais da capital e do interior funcionarão no horário das oito às doze horas e das catorze à dezoito horas, independentemente de ser ano eleitoral, cabendo ao juiz eleitoral administrar o funcionamento.

 

Art. 2º. O funcionamento poderá exceder o horário previsto, havendo necessidade de serviço, especialmente em ano eleitoral.

 

Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Resolução nº 027/98, de 14/04/98.

 

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

 

Porto Velho, 17 de fevereiro de 2004.

 

  

Des. ELISEU FERNANDES

Presidente

 

 

Des. CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES

Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

Relator

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Endereço: Av. Presidente Dutra, n.º 1889 Baixa da União, Porto Velho - RO, 76.805-901
Telefone: (69) 3211-2000
Ícone horário de funcionamento dos protocolos

Horário de funcionamento da secretaria: segunda a sexta, das 11h às 18h. 
Horário de funcionamento das zonas eleitorais: segunda a sexta, das 7:30h às 14:30h.

Mais informações sobre o horário de funcionamento.

O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia não envia e-mails a eleitores para comunicar cancelamento de título eleitoral.

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