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Tribunal Regional Eleitoral - RO

Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

Seção de Arquivo e Jurisprudência

RESOLUÇÃO Nº 013, DE 22 DE ABRIL DE 2004

Estabelece a quantidade de membros das mesas receptoras de votos nas Eleições Municipais de 2004.

O egrégio TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 14, X, de seu Regimento Interno e

considerando o disposto no art. 36, § 1º da Resolução TSE nº 21.633, de 19 de fevereiro de 2004, que dispõe sobre os atos preparatórios, a recepção de votos e as garantias eleitorais para as Eleições Municipais de 2004, resolve aprovar a seguinte  RESOLUÇÃO

 Art. 1º. Constituem a mesa receptora um Presidente, um mesário e dois secretários, convocados e nomeados pelo Juiz Eleitoral, por edital, até sessenta dias antes da eleição (Cód. Eleitoral, art. 120).

 Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

 

Porto Velho, 22 de abril de 2004.

 

Des. ELISEU FERNANDES

Presidente e Relator

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O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia não envia e-mails a eleitores para comunicar cancelamento de título eleitoral.

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