
Tribunal Regional Eleitoral - RO
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Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
Seção de Arquivo e Jurisprudência
RESOLUÇÃO Nº 9, DE 23 DE MARÇO DE 2004
Designa o Juízo da Vara Criminal da Comarca de Jaru para responder pela jurisdição da 27ª Zona Eleitoral, no período compreendido entre 1º/04/2004 a 31/03/2006.
O egrégio TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, com base na Resolução nº 012/2003-TRE/RO, que regulamenta a designação e substituição de Juízes Eleitorais,
considerando o término do biênio da designação anterior, R E S O L V E:
Designar o Juízo da Vara Criminal da Comarca de Jaru, titularizada pela Juíza FABÍOLA CRISTINA INOCÊNCIO SARKIS, para responder pela jurisdição da 27ª Zona Eleitoral, no período compreendido entre 1º/04/2004 a 31/03/2006.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.
Porto Velho, 23 de março de 2004.
Des. ELISEU FERNANDES DE SOUZA
Presidente e Relator