Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - RO

Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

Seção de Arquivo e Jurisprudência

RESOLUÇÃO Nº 2, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2004

 Consulta. Pai de prefeito. Candidatura. Inelegibilidade.

Constitui causa de inelegibilidade a hipótese de candidatura de prefeito que renuncia ao mandato, salvo se ocorrer o afastamento no prazo legal, do filho, atual chefe do Poder Executivo. Inteligência do § 7º do art. 14 da Constituição Federal.

 

– Consulta conhecida e respondida por maioria, vencido o Relator.

 

Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc.…

 

RESOLVEM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, conhecer da consulta, respondendo-a nos termos do voto divergente, por maioria, vencido o Relator quanto à segunda questão.

 

Porto Velho, 16 de fevereiro de 2004.

 

Des. ELISEU FERNANDES

Presidente

Des. CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES

Relator

ícone mapa
Endereço: Av. Presidente Dutra, n.º 1889 Baixa da União, Porto Velho - RO, 76.805-901
Telefone: (69) 3211-2000
Ícone horário de funcionamento dos protocolos

Horário de funcionamento da secretaria: segunda a sexta, das 11h às 18h. 
Horário de funcionamento das zonas eleitorais: segunda a sexta, das 7:30h às 14:30h.

Mais informações sobre o horário de funcionamento.

O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia não envia e-mails a eleitores para comunicar cancelamento de título eleitoral.

Acesso rápido