
Tribunal Regional Eleitoral - RO
Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
Seção de Arquivo e Jurisprudência
RESOLUÇÃO Nº 02, DE 06 DE MARÇO DE 2003.
Designa o Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Vilhena para responder pela jurisdição da 04ª Zona Eleitoral no período compreendido entre 14/03/2003 a 13/03/2005.
O egrégio TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, com base na Resolução nº 024/2002-TRE/RO - que regulamenta a designação de Juízes Eleitorais,
Considerando o término do biênio da designação de juízo para o exercício da judicatura eleitoral, R E S O L V E:
Designar o Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Vilhena, titularizado pelo Juiz ROBERTO GIL DE OLIVEIRA, para responder pela jurisdição da 04ª Zona Eleitoral no período compreendido entre 14/03/2003 a 13/03/2005.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.
Porto Velho, 06 de março de 2003.
Des. VALTER DE OLIVEIRA
Presidente e Relator