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Tribunal Regional Eleitoral - RO

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Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

Seção de Arquivo e Jurisprudência

RESOLUÇÃO Nº 02, DE 06 DE MARÇO DE 2003.

Designa o Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Vilhena para responder pela jurisdição da 04ª Zona Eleitoral no período compreendido entre 14/03/2003 a 13/03/2005.

O egrégio TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, com base na Resolução nº 024/2002-TRE/RO - que regulamenta a designação de Juízes Eleitorais,

Considerando o término do biênio da designação de juízo para o exercício da judicatura eleitoral, R E S O L V E:

Designar o Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Vilhena, titularizado pelo Juiz ROBERTO GIL DE OLIVEIRA, para responder pela jurisdição da 04ª Zona Eleitoral no período compreendido entre 14/03/2003 a 13/03/2005.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

 

Porto Velho, 06 de março de 2003.

 

Des. VALTER DE OLIVEIRA

Presidente e Relator

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