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Tribunal Regional Eleitoral - RO

Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

Seção de Arquivo e Jurisprudência

RESOLUÇÃO Nº 01, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2003.

Revoga o inciso VIII e altera a redação do § 3º do artigo 11 da Resolução nº 13/2001, que estabelece procedimentos relativos à requisição de servidores para a Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral e Cartórios Eleitorais, bem como a indicação e recondução para o exercício das funções de Escrivão e Chefe de Cartório.

O Egrégio TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 14, X, de seu Regimento Interno, R E S O L V E :

Art. 1º. Revogar o inciso VIII, do art. 11, que exige a anuência do órgão de origem para as solicitações de requisições de servidores.

Art. 2º. O § 3º do artigo 11 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 11.  omissis

 § 3º. As solicitações de renovações de requisições dos servidores devem ser instruídas com os documentos mencionados nos incisos I, II, IV, VI e VII do parágrafo primeiro.

 Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

 

Porto Velho, 20 de fevereiro de 2003.

 

  

Des. VALTER DE OLIVEIRA

Presidente

 

Desª. ZELITE CARNEIRO

Vice-Presidente e Corregedora Regional Eleitoral

Relatora

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Horário de funcionamento da secretaria: segunda a sexta, das 11h às 18h. 
Horário de funcionamento das zonas eleitorais: segunda a sexta, das 7:30h às 14:30h.

Mais informações sobre o horário de funcionamento.

O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia não envia e-mails a eleitores para comunicar cancelamento de título eleitoral.

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