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Tribunal Regional Eleitoral - RO

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Seção de Arquivo e Jurisprudência

RESOLUÇÃO Nº 27, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2001.

Consulta. Prazo. Desincompatibilização. Presidente. Diretoria. Entidades fiscalizadoras de profissão. Cargos políticos. Eleições 2002.

Conhece-se de consulta eleitoral formulada, em tese, por representante de partido político, respondendo-a em conformidade com o voto da Relatora.

É de quatro meses o prazo de desincompatibilização para concorrer a cargo eletivo, para os presidentes e demais membros de direção de conselho de fiscalização de profissões regulamentadas (art. 1º, e inciso II, alínea “g”, da LC nº 64/90).

 

- Consulta respondida, por maioria.

 

Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc…

 

RESOLVEM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral, conhecer da consulta, respondendo-a nos termos do voto da Relatora, por maioria, vencido o Juiz Francisco Prestello de Vasconcelos.

 

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

 

Porto Velho, 19 de dezembro de 2001.

 

Des. SEBASTIÃO TEIXEIRA CHAVES – Presidente; Juíza JOSELIA VALENTIM DA SILVA – Relatora; Juiz FRANCISCO PRESTELLO DE VASCONCELLOS – Voto vencido; Dr. FRANCISCO DE ASSIS MARINHO FILHO – Procurador Regional Eleitoral.

 Publicado no Diário da Justiça nº 243 de 28/12/2001, p. A-08.

O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia não envia e-mails a eleitores para comunicar cancelamento de título eleitoral.

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