
Tribunal Regional Eleitoral - RO
Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
Seção de Arquivo e Jurisprudência
RESOLUÇÃO Nº 24, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2001.
Consulta. Candidato a deputado estadual e federal. Registro. Quantidade. Coro de coligação.
Conhece-se de consulta eleitoral formulada, em tese, por representante de partido político, respondendo-a em conformidade com o voto do Relator.
- Unânime.
Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc…
RESOLVEM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral, à unanimidade, conhecer da consulta, respondendo-a nos termos do voto do Relator.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.
Porto Velho, 29 de novembro de 2001.
Des. SEBASTIÃO TEIXEIRA CHAVES – Presidente; Juiz FRANCISCO PRESTELLO DE VASCONCELLOS – Relator; Dr. FRANCISCO DE ASSIS MARINHO FILHO – Procurador Regional Eleitoral.
- Publicado no Diário da Justiça nº 230 de 07/12/2001, p. A-18.
PROCESSO Nº 45 - CLASSE 15

