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Tribunal Regional Eleitoral - RO

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Seção de Arquivo e Jurisprudência

RESOLUÇÃO Nº 24, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2001.

Consulta. Candidato a deputado estadual e federal. Registro. Quantidade. Coro de coligação.

Conhece-se de consulta eleitoral formulada, em tese, por representante de partido político, respondendo-a em conformidade com o voto do Relator.

 

- Unânime.

 

Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc…

 

RESOLVEM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral, à unanimidade, conhecer da consulta, respondendo-a nos termos do voto do Relator.

 

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

 

Porto Velho, 29 de novembro de 2001.

 

Des. SEBASTIÃO TEIXEIRA CHAVES – Presidente; Juiz FRANCISCO PRESTELLO DE VASCONCELLOS – Relator; Dr. FRANCISCO DE ASSIS MARINHO FILHO – Procurador Regional Eleitoral.

 

- Publicado no Diário da Justiça nº 230 de 07/12/2001, p. A-18.

PROCESSO Nº 45 - CLASSE 15

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