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Tribunal Regional Eleitoral - RO

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RESOLUÇÃO Nº 22, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2001

Designa o Juizado da Infância e da Juventude da Comarca de Porto Velho para responder pela Jurisdição Eleitoral da 24ª Zona, no período compreendido entre 30/11/2001 e 29/11/2003.

O egrégio TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, com base na Resolução nº 088/97-TRE/RO - que regulamenta a designação de Juízes Eleitorais, R E S O L V E:

Designar o Juizado da Infância e da Juventude da Comarca de Porto Velho para responder pela Jurisdição Eleitoral da 24ª Zona, no período compreendido entre 30/11/2001 e 29/11/2003.

 

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

 

Porto Velho, 22 de novembro de 2001.

Des. SEBASTIÃO TEIXEIRA CHAVES – Presidente e Relator; Dr. FRANCISCO DE ASSIS MARINHO FILHO – Procurador Regional Eleitoral.

Publicado no Diário da Justiça nº 227 de 04/12/2001, p. A-16.

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