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Tribunal Regional Eleitoral - RO

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Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

Seção de Arquivo e Jurisprudência

RESOLUÇÃO Nº 20, DE 11 DE OUTUBRO DE 2001.

Altera a redação do art. 4º da Resolução nº 014/2001, que dispõe sobre a emissão de títulos de eleitores on line.

O Egrégio TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 14, X, de seu Regimento Interno e considerando decisão plenária no procedimento em referência, RESOLVE

  

Art. 1º. O Artigo 4º da Resolução nº 014, de 21.08.2001, deste Tribunal, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 4º. O título eleitoral emitido pelo sistema on line será assinado por um juiz eleitoral, o qual manterá rigoroso controle quanto a sua emissão e entrega."

 

Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

 

Porto Velho, 11 de outubro de 2001.

 

Des. SEBASTIÃO TEIXEIRA CHAVES – Presidente e Relator; Des. SÉRGIO ALBERTO NOGUEIRA DE LIMA – Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral.

 

MEMBROS: FRANCISCO PRESTELLO DE VASCONCELOS – Juiz de Direito; RADUAN MIGUEL FILHO – Juiz de Direito; JOSELIA VALENTIM DA SILVA – Jurista; NEY LUIZ DE FREITAS LEAL – Jurista; FRANCISCO MARTINS FERREIRA – Juiz Federal; CARLOS ROBERTO DIOGO GARCIA – Procurador Regional Eleitoral.

- Publicado no Diário da Justiça nº 197 de 19/10/2001, p. A-20.

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O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia não envia e-mails a eleitores para comunicar cancelamento de título eleitoral.

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