
Tribunal Regional Eleitoral - RO
Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
Seção de Arquivo e Jurisprudência
RESOLUÇÃO Nº 20, DE 11 DE OUTUBRO DE 2001.
Altera a redação do art. 4º da Resolução nº 014/2001, que dispõe sobre a emissão de títulos de eleitores on line.
O Egrégio TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 14, X, de seu Regimento Interno e considerando decisão plenária no procedimento em referência, RESOLVE
Art. 1º. O Artigo 4º da Resolução nº 014, de 21.08.2001, deste Tribunal, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º. O título eleitoral emitido pelo sistema on line será assinado por um juiz eleitoral, o qual manterá rigoroso controle quanto a sua emissão e entrega."
Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.
Porto Velho, 11 de outubro de 2001.
Des. SEBASTIÃO TEIXEIRA CHAVES – Presidente e Relator; Des. SÉRGIO ALBERTO NOGUEIRA DE LIMA – Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral.
MEMBROS: FRANCISCO PRESTELLO DE VASCONCELOS – Juiz de Direito; RADUAN MIGUEL FILHO – Juiz de Direito; JOSELIA VALENTIM DA SILVA – Jurista; NEY LUIZ DE FREITAS LEAL – Jurista; FRANCISCO MARTINS FERREIRA – Juiz Federal; CARLOS ROBERTO DIOGO GARCIA – Procurador Regional Eleitoral.
- Publicado no Diário da Justiça nº 197 de 19/10/2001, p. A-20.

