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Tribunal Regional Eleitoral - RO

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Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

Seção de Arquivo e Jurisprudência

RESOLUÇÃO Nº 19, DE 25 DE SETEMBRO DE 2001.

Designa o Juízo da Vara da Auditoria Militar da Comarca de Porto Velho para responder pela Jurisdição Eleitoral da 23ª Zona, no período compreendido entre 1º/10/2001 a 30/09/2003.

O egrégio TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, com base na Resolução nº 088/97-TRE/RO - que regulamenta a designação de Juízes Eleitorais, R E S O L V E:

 

Designar o Juízo da Vara da Auditoria Militar da Comarca de Porto Velho para responder pela Jurisdição Eleitoral da 23ª Zona, no período compreendido entre 1º/10/2001 a 30/09/2003.

 

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

 

Porto Velho, 25 de setembro de 2001.

 

 

Des. SEBASTIÃO TEIXEIRA CHAVES – Presidente e Relator; Dr. CARLOS ROBERTO DIOGO GARCIA – Procurador Regional Eleitoral.

Publicado no Diário da Justiça nº 186 de 03/10/2001, p. A-12.

PROCESSO Nº 239/99-SRH - CLASSE 11.

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