
Tribunal Regional Eleitoral - RO
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Seção de Arquivo e Jurisprudência
RESOLUÇÃO Nº 17, DE 11 DE SETEMBRO DE 2001
Designa o Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Ji-Paraná para responder pela jurisdição da 3ª Zona Eleitoral, no período de 17/09/2001 a 16/09/2003.
O egrégio TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, com base na Resolução nº 088/97-TRE/RO - que regulamenta a designação de Juízes Eleitorais, R E S O L V E:
I – Designar o Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Ji-Paraná para responder pela jurisdição da 3ª Zona Eleitoral, no período de 17/09/2001 a 16/09/2003.
II – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.
Porto Velho, 11 de setembro de 2001.
Des. SEBASTIÃO TEIXEIRA CHAVES – Presidente e Relator; Dr. CARLOS ROBERTO DIOGO GARCIA – Procurador Regional Eleitoral.
Publicado no Diário da Justiça nº 175 de 17/09/2001, p. A-18/19.
PROCESSO Nº 241/1999-SRH - CLASSE 11.

